Tribunal confirma decisão de anular suspensão de António Muchanga – O País
O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo confirmou a decisão que suspende os efeitos da sanção disciplinar aplicada ao histórico membro da RENAMO, António Muchanga, mantendo válida a providência cautelar que anulou a sua suspensão do partido.
Num despacho datado de 12 de Maio, o tribunal refere que a RENAMO, enquanto requerida no processo, não compareceu à audiência nem apresentou qualquer contraditório juridicamente atendível, deixando de exercer o direito de defesa nesta fase processual.
Perante a ausência da formação política liderada por Ossufo Momade, o tribunal entendeu não existirem elementos capazes de contrariar os fundamentos que sustentaram o decretamento da providência cautelar, decidindo, por isso, manter “íntegros os pressupostos legais” da medida.
O caso insere-se no actual conflito interno vivido na RENAMO, que opõe António Muchanga à liderança de Ossufo Momade, sobretudo na sequência dos resultados das eleições gerais de 2024, nas quais o partido perdeu o estatuto de principal força da oposição.
Muchanga, membro da RENAMO desde Agosto de 1992, tem vindo a contestar publicamente a liderança de Momade e participou em movimentos internos de contestação que envolveram antigos guerrilheiros e a ocupação de sedes partidárias.
Em Fevereiro, o antigo deputado afirmou publicamente que participaria no afastamento de Ossufo Momade da liderança do partido, declarações que antecederam a sua suspensão por tempo indeterminado.
Na decisão agora confirmada, o tribunal considera existirem indícios de ilegalidade na sanção aplicada a António Muchanga, apontando, entre outros aspectos, a ausência de processo disciplinar prévio, a falta de garantia do direito ao contraditório e a inexistência de notificação formal ao visado.
O despacho refere igualmente dúvidas quanto à competência do órgão que decidiu a suspensão, bem como à conformidade estatutária da aplicação de uma sanção por tempo indeterminado.
O tribunal sublinha ainda que, tratando-se de um partido político, as exigências legais devem ser particularmente rigorosas, por estarem em causa direitos de participação política consagrados constitucionalmente.