Moçambique Capitais rebate declarações do governador do Banco de Moçambique – O País
A Moçambique Capitais rebate as declarações do governador do Banco de Moçambique sobre a intervenção no Moza Banco. A entidade afirma que a versão apresentada por Rogério Zandamela não corresponde aos factos nem à lei, considera ilegal a intervenção de 2016 e defende uma auditoria forense independente para apurar o impacto financeiro e as responsabilidades do processo.
Nesta sexta-feira, a Moçambique Capitais, S.A. reagiu, através deste comunicado, às declarações do Governador do Banco de Moçambique, segundo as quais a intervenção no Moza Banco foi em poucos segundo, seguiu a lei e foi tomada para evitar o colapso da instituição.
A Moçambique Capitais diz que as declarações do governador do banco Banco Central “não correspondem aos factos”.
“Em defesa da verdade, da sua reputação e dos seus legítimos direitos, a Moçambique Capitais considera indispensável esclarecer determinadas afirmações que, segundo a documentação disponível e as decisões judiciais proferidas, não correspondem aos factos nem ao enquadramento jurídico aplicável”, refere a instituição.
“Enquanto accionista fundadora do Moza Banco, a Moçambique Capitais sempre defendeu a protecção dos depositantes, a continuidade da instituição e a estabilidade do sistema financeiro nacional. Esse compromisso, porém, não pode ser confundido com consentimento quanto à legalidade dos actos praticados durante a intervenção, aceitação da redução da sua participação social ou renúncia aos direitos da sociedade e dos seus accionistas”.
“Contrariamente ao que foi afirmado, à data da intervenção no Moza Banco existia legislação aplicável, designadamente a Lei nº. 15/99, de 1 de Novembro (Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), alterada pela Lei nº 9/2004, de 21 de Julho e demais normas relevantes”.
Esse quadro legal, acresceta e instuição, regulava o funcionamento e a supervisão das instituições de crédito, deveria ter sido integralmente observado. Nenhuma situação de urgência suspende a legalidade, afasta as competências dos órgãos instituídos ou permite substituir os procedimentos legalmente estabelecidos por decisões pessoais e verbalmente transmitidas.
No mesmo comunicado, a Moçambique Capitais diz que o ano 2016 foi atípico, em que a economia de Moçambique colapsou, induzindo a quebra da taxa de crescimento do PIB.
Como consequência, verificou-se uma severa depreciação da moeda nacional e alta volatilidade cambial, acompanhada de uma grande subida da taxa de juros. Cerca de 2.900 empresas encerraram as portas, gerando desemprego e quebra de rendimento das famílias.
“Neste contexto, antes da intervenção, e para repor os rácios prudenciais, o Moza Banco submeteu ao Banco de Moçambique um pedido de registo de aumento de capital, num montante superior ao acordado entre as duas instituições. O pedido não foi respondido pelo Banco de Moçambique, como era o seu dever, impedindo assim a conclusão do processo de aumento de capital, condicionando, desta forma, o funcionamento regular do banco”.
“O Banco de Moçambique optou pela intervenção, promovendo a suspensão dos membros do Conselho de Administração e a nomeação de um Conselho de Administração Provisório. Estas medidas foram determinadas e comunicadas verbalmente, posteriormente submetidas ao escrutínio dos tribunais”.
“O Moza Banco, em 2015, contava com cerca de 800 colaboradores e 59 unidades de negócio, tendo sido o seu valor económico avaliado por entidades independentes em 160 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, dos quais a Moçambique Capitais detinha 51%”.
“A recente declaração do Senhor Rogério Zandamela, Governador do Banco de Moçambique, de que a intervenção no Moza se tratou de uma “decisão pessoal tomada em segundos”, reforça a necessidade de esclarecer como uma medida desta dimensão, envolvendo uma instituição financeira, pôde ser adoptada sem o cumprimento integral dos requisitos legais aplicáveis”.
A Moçambique Capitais afirma, também, que o Banco de Moçambique acusou os membros dos órgãos sociais do Moza Banco de administração danosa e sujeitos a processos de contravenção e sanções.
Entretanto, a Procuradoria-Geral da República concluiu não existirem provas para sustentar as acusações do Banco Central.
Após vários anos de escrutínio judicial, o Plenário do Tribunal Administrativo, composto por 16 Juízes Conselheiros, deliberou por unanimidade o Acórdão nº. 136/2024, que declarou “a nulidade de todos os actos materialmente administrativos praticados pelo Banco de Moçambique”, abrangidos pelo processo, diz o comunicado.
“Esta decisão constitui o referencial jurídico fundamental para a apreciação da intervenção e não pode ser substituída por interpretações pessoais ou narrativas posteriores aos acontecimentos, como está a ser propalado por alguém que teve oportunidade de se pronunciar nos órgãos judiciais do País”.
“A Moçambique Capitais entende que a decisão do Tribunal Administrativo deve ser respeitada e materializada integralmente. O seu cumprimento efectivo constitui uma exigência elementar do Estado de Direito, da segurança jurídica e da estabilidade e credibilidade das instituições”.
“No mesmo contexto, os membros dos órgãos sociais do Moza Banco foram acusados, pelo Banco de Moçambique, de administração danosa e sujeitos a processos de contravenção, sanções e coimas. A Procuradoria-Geral da República concluiu não existirem provas para sustentar as acusações formuladas pelo Banco de Moçambique”.
“Por sua vez, após apreciar os processos de contravenção instaurados pelo Banco de Moçambique, o Tribunal de Polícia declarou nulas e sem efeito a decisão condenatória e as respectivas medidas acessórias”.
Para além da legalidade, a Moçambique Capitais defende a necessidade de se apurar o custo económico e financeiro da intervenção e os seus eventuais efeitos sobre a Kuhanha e o Banco de Moçambique que, por sua vez, impacta no erário público.
“Para clarificar a propalada tese de pretensos “capitais próprios negativos” e “de banco inexistente” e para evitar subjectividades e assegurar uma avaliação objectiva e independente, a Moçambique Capitais defende a realização de uma auditoria forense independente às operações relevantes, entrecruzadas entre o Banco de Moçambique, a Kuhanha e o Moza Banco. Essa auditoria forense deverá examinar:
● As razões por detrás da drástica redução dos depósitos do Moza Banco imediatamente antes e depois da intervenção do Moza;
● A origem, legalidade e aplicação dos recursos financeiros envolvidos;
● Os movimentos financeiros realizados entre as três entidades;
● Os efeitos da redução e dos subsequentes aumentos do capital social;
● A evolução das participações dos accionistas;
● Os resultados anuais, créditos vencidos, empréstimos e demais responsabilidades;
● As opiniões, reservas e qualificações constantes dos relatórios de auditoria desde 2016”.
Essa análise, segundo a Moçambique Capitais, permitiria apurar, com rigor e objectividade, a real situação financeira de cada entidade envolvida, assegurar uma avaliação objectiva e independente, determinar o verdadeiro custo da intervenção e clarificar as respectivas responsabilidades.
“Quando estão em causa recursos públicos ou o património do Estado, deve haver total transparência”.
A Moçambique Capitais diz que continuará a privilegiar o diálogo institucional e garante manter o compromisso com “a legalidade, a transparência, a segurança jurídica e o respeito pelas decisões judiciais”, princípios que considera essenciais para a credibilidade do sistema financeiro.