INSS pode investir até 25% da sua carteira no Banco de Desenvolvimento – O País
Os fundos da Segurança Social Obrigatória e da Previdência Social poderão canalizar até 25% das respectivas carteiras de investimento para o Banco de Desenvolvimento de Moçambique (BDM). A aplicação dos recursos deverá ser gradual e não poderá comprometer a solvência, a liquidez e o cumprimento das responsabilidades dos fundos perante os seus beneficiários, segundo o Regulamento da Lei que cria a instituição.
Criado para financiar projectos de médio e longo prazos e fomentar o tecido empresarial do país, o Banco de Desenvolvimento de Moçambique apresenta-se como uma alternativa aos bancos comerciais.
De acordo com a Lei n.º 17/2026, a instituição contará, entre as suas fontes de financiamento, com dotações anuais do Orçamento do Estado, no valor de 100 milhões de dólares, bem como com a retenção de uma percentagem das receitas mineiras e petrolíferas.
A legislação prevê, igualmente, receitas provenientes da Segurança Social Obrigatória e da Previdência Social como fontes de financiamento do Banco.
Nos termos do artigo 28 do Regulamento, poderão ser aplicados no BDM, de forma gradual, recursos correspondentes ao limite máximo de 25% da carteira de investimentos dos fundos da Segurança Social Obrigatória, geridos pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
O instrumento legal salvaguarda, contudo, a possibilidade de o INSS suspender, reduzir ou rever as aplicações sempre que estudos actuariais, financeiros, de liquidez ou de risco identifiquem ameaças à solvência, à liquidez, à rentabilidade ou à diversificação da carteira, bem como ao cumprimento das responsabilidades presentes e futuras dos fundos.
Nesses casos, o reembolso dos valores deverá ocorrer no prazo de até 30 dias.
Em relação à Previdência Social, o artigo 29 estabelece que poderá ser canalizado para o BDM até 25% da carteira de investimentos e dos depósitos bancários dos fundos de pensões geridos pelo Instituto Nacional de Previdência Social.
A aplicação destes recursos não poderá comprometer a solvência e a liquidez dos fundos, nem o cumprimento das responsabilidades perante os respectivos beneficiários, devendo respeitar os limites prudenciais e de investimento aplicáveis.
A criação do Banco de Desenvolvimento de Moçambique foi aprovada por consenso pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, Daniel Chapo, a 15 de Junho de 2026.