CDD celebra decisão do CC como vitória da cidadania activa – O País
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CDD celebra decisão do CC como vitória da cidadania activa – O País

O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) considera que a decisão do Conselho Constitucional (CC) de declarar inconstitucionais várias normas do Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações constitui uma vitória da cidadania activa, do Estado de Direito Democrático e da defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

Em reacção ao Acórdão n.º 6/CC/2026, de 29 de Julho, que declarou inconstitucionais normas do Decreto n.º 48/2025, de 18 de Dezembro, que aprovou o referido regulamento, o CDD afirmou que a decisão demonstra que os mecanismos constitucionais podem ser utilizados pelos cidadãos e organizações da sociedade civil para defender o interesse público e travar medidas que violem a Constituição da República de Moçambique.

Segundo o CDD, a decisão do Conselho Constitucional representa o resultado de um processo iniciado na sequência dos bloqueios da Internet e das redes sociais impostos pelas operadoras de telefonia móvel em Outubro de 2024, durante a crise pós-eleitoral. A organização considera que essas restrições afectaram direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, o acesso à informação, a liberdade de comunicação e a participação cívica.

O CDD recorda que, perante essas restrições, recorreu ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, através de uma providência cautelar contra as operadoras de telefonia móvel. O tribunal acabou por dar razão à organização, ordenando que as empresas se abstivessem de bloquear ou limitar o acesso à Internet, por entender que a limitação de direitos fundamentais deve obedecer aos princípios constitucionais e legais.

A organização afirma que, posteriormente, o Governo aprovou o Decreto n.º 48/2025, que criou o Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações, levando o CDD a solicitar ao Provedor de Justiça a submissão do diploma ao Conselho Constitucional para fiscalização sucessiva abstracta da constitucionalidade.

Na sequência desse pedido, o Provedor de Justiça submeteu a questão ao CC, que agora declarou a inconstitucionalidade de várias normas do regulamento, considerando que o Governo legislou sobre matérias da competência exclusiva da Assembleia da República.

Para o CDD, esta decisão confirma a importância de uma sociedade civil vigilante e de instituições independentes na protecção dos direitos fundamentais. A organização entende que a vitória alcançada demonstra que a cidadania activa pode produzir mudanças concretas quando utiliza os instrumentos previstos na Constituição.

O CDD felicitou ainda o Provedor de Justiça pelo exercício das suas competências constitucionais e reafirmou o compromisso de continuar a recorrer aos mecanismos legais disponíveis para promover a boa governação, defender os direitos humanos e fortalecer o Estado de Direito Democrático em Moçambique.

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